Justiça Federal reduz o valor da condenação do TCU imposta a ex-governador
A Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, julgou parcialmente procedente o pedido de anulação do Acórdão 592/2001-TCU, 2ª Câmara, formulado pelo ex-governador Moisés Nogueira Avelino, que objetivava anular a decisão, eximindo-se de restituir ao Erário o valor integral dos recursos repassados pelo Governo Federal ao Estado do Tocantins em virtude do Convênio/MAS nº 272/92.
Consta nos autos que, em 26 de abril de 1992, na condição de Governador do Estado do Tocantins, Moisés Avelino teria assinado convênio, cujo objeto era a realização de obras de combate ao cólera, através da implementação de sistema de abastecimento de água nos municípios tocantinenses de Itaporã e Pugmil.
Em sua defesa, o ex-governador alegou que, após a transferência dos recursos federais, o titular do crédito passa a ser a Fazenda Pública Estadual e, por essa razão, o TCU não teria legitimidade para julgar as contas do convênio, sob pena de ferir a autonomia do Estado. Sustentou também que não poderia ser responsabilizado pelo TCU porque teria repassado os recursos federais para a Saneatins, a quem incumbia a realização das obras, segundo o convênio. Afirmou, ainda, que a obra foi construída na sua totalidade.
Segundo a decisão judicial, a verba federal estava sujeita à fiscalização do Ministério da Ação Social, conforme constava do convênio, e, quando assim acontece, a prestação de contas se submete a julgamento do TCU. O fato de o recurso ter sido repassado à Saneatins não afasta a responsabilidade do ex-governador porque a obrigação de prestar contas ficou a cargo do Estado do Tocantins, bem como a obrigação de demonstrar a execução físico-financeira da obra.
Na decisão, no entanto, restou reconhecido que foram executados 59,8% do objeto do Convênio. Assim, a restituição integral da verba federal, conforme determinado pelo TCU, resultará enriquecimento sem causa da União.
A Justiça Federal, assim, ajustou o Acórdão a fim de decotar, em favor do ex-governador, 59,8% do valor da condenação feita pelo TCU, fixado à época em Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros). Conforme a decisão da Justiça, o réu terá que ressarcir a União o percentual de 40,2% desse valor, ou seja, Cr$ 60.300.000,00, devidamente atualizados desde a data do depósito na conta do Estado do Tocantins. Em real, moeda atualmente corrente no país, esse valor estaria hoje em aproximadamente R$ 104.800,00.
O processo pode ser consultado pelo número 2004.43.00.002263-7.
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