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25 de Abril de 2024
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    Juiz federal decreta prisão preventiva de denunciado por crimes contra a saúde pública

    O juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, na titularidade da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, decretou, nesta sexta-feira (21), a prisão preventiva em face de Vanderley Mocó Miclos, autuado pela Polícia Federal por supostos crimes contra a saúde pública. Os delitos denunciados estão tipificados nos artigos 273 e 288 do Código Penal e artigos 31, 33, 35 e 66 da Lei 11.343/06, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad e prescreve medidas para prevenção de seu uso indevido.

    Conforme a peça administrativa, o autuado foi preso em flagrante no último dia 19, após fiscalização da ANVISA na Farmácia denominada Droga Center, em Palmas, de propriedade do denunciado. Na ocasião, os fiscais do órgão constataram a existência de vários medicamentos sujeitos a controle especial cujos princípios ativos estão relacionados na portaria da ANVISA 344/1998, sem o devido registro no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, acondicionados de forma irregular, além de medicamentos proibidos e aparentemente falsos, como o CYTOTEC, VIAGRA e o CIALIS.

    O autuado, que é o proprietário da Farmácia Droga Center, situada nesta capital, teria tentado corromper os fiscais que lhe abordaram, na medida em que se dirigiu ao condutor e, em tom baixo, perguntou-lhe 'se não havia algum meio para que lhe aliviasse a situação'.

    Embora o Ministério Público Federal tenha opinado pela concessão de liberdade provisória ao autuado, o juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário entendeu como regular a prisão, não cabendo seu relaxamento. Além de homologar a prisão em flagrante, o que significa que a prisão foi realizada de acordo com as exigências da Constituição Federal, o magistrado decretou a prisão preventiva.

    Conforme o entendimento do magistrado, em que pese se tratar de preso primário, sem registro de maus antecedentes e com residência fixa, a prisão provisória deve ser mantida com vistas ao resguardo da ordem pública. Ainda segundo a decisão, os dados são suficientes para o convencimento de que o autor representa um grave atentado à ordem pública e sua soltura, neste momento, poderá causar embaraços à instrução criminal, podendo ocasionar tumulto às investigações.

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