Justiça Federal do tocantins cancela multas de usuária anteriores a aquisição de veículo
O juiz federal, José Godinho Filho, julgou procedente o pedido formulado por Rosa Maria Alves da Silva Cerqueira, solicitando o cancelamento de três multas de trânsito aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal e lançadas em seu nome pelo DETRAN, relativas a infrações anteriores à data em que adquiriu seu veículo. A decisão determina também a concessão do benefício da justiça gratuita à referida cidadã.
A autora da ação sustenta nos autos que, antes de formalizar o negócio, dirigiu-se ao DETRAN para verificar a situação do veículo, constatando a inexistência de qualquer pendência sobre o bem. Foi então que adquiriu o automóvel, realizando a transferência em seu favor, no dia 11/09/2007.
Em dezembro de 2008, contudo, tomou conhecimento da existência de três multas de trânsito vinculadas ao veículo e, consequentemente, ao seu nome, por infrações em datas anteriores à compra do carro, o que a levou a ajuizar Ação Ordinária contra a União em razão das multas aplicadas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe em seu art. 128 que não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas e diz ainda no art. 257 que as penalidades serão impostas ao proprietário do veículo.
Em sua fundamentação o magistrado enfatiza que o pedido da autora deve ser acolhido, já que a infração de trânsito mais antiga ocorreu nove meses antes da aquisição do veículo, o que evidencia negligência e/ou omissão por parte do órgão responsável pelo lançamento da multa no cadastro do veículo e que diante desse quadro não seria possível cobrá-la da autora da ação. ?Verifico que por inércia, o DETRAN ou órgão federal responsável deixou de consignar a multa no cadastro do carro, situação que impediria a transferência,? afirmou o magistrado.
Socorro Loureiro
Assessoria de Comunicação Social
(63) 3218-3871/92139808
Justiça Federal de 1º Grau no Tocantins
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