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19 de Abril de 2024
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    Justiça Federal condena acusados de estelionato

    A Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, condenou Alberto Teixeira de Oliveira Teles e Alexandre de Sá Brito Maciel à pena de um ano e quatro meses de reclusão pela prática de estelionato, delito tipificado no artigo 171, § 3º, do Código Penal. Conforme a decisão do titular da 1ª Vara, o juiz federal Marcelo Albernaz, os réus poderão recorrer em liberdade, tendo em vista a substituição da pena.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), os acusados teriam praticado atos fraudulentos com o fim de obtenção de vantagem ilícita em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consistentes em declarações falsas em documentos contábeis da empresa Engerpav Engenharia Ltda, de propriedade de Alberto Teixeira de Oliveira.

    Ainda conforme a peça acusatória, teria sido efetuado o registro de Alexandre de Sá Maciel no quadro de empregados da construtora Engerpav Engenharia, com data retroativa.

    Para a Justiça Federal, a materialidade restou comprovada pelas provas constantes do inquérito, da Representação Fiscais para Fins Penais, além dos demais elementos colhidos na instrução penal. Conforme a decisão, o dolo se revela pelo acerto entre tais agentes para a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social com data retroativa e pagamento das contribuições atrasadas com o fim específico de preencher os requisitos para obtenção de auxílio-doença junto ao INSS.

    O magistrado fundamentou sua decisão no entendimento de que há base empírica para afirmar que os acusados praticaram ação ilícita imputada, conduta tipificada no artigo 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro. Além da pena de reclusão, a Justiça Federal também aplicou aos réus a pena de 16 dias-multa. O valor fixado pelo magistrado é de um salário mínimo vigente em setembro de 2005 (época do fato) para Alberto Teixeira de Oliveira Teles, devendo ser atualizado pelos índices oficiais de correção monetária, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (Artigo. 49, § 2º, CP).

    Mais informações podem ser obtidas por meio de consulta aos autos sob o número 2008.43.00.006367-9.

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